Não há
liberdade sem uma organização social. Esta implica um exercício de
dominação por parte de um poder legítimo, que é investido de autoridade.
Por outro lado, o equilíbrio entre o exercício deste poder e as
liberdades individuais é sempre precário, exigindo uma constante
negociação. É preciso procurar harmonizar os ideais e os desejos
pessoais com a vida em sociedade. Mas, em compensação, podemos afirmar
que a realização das liberdades individuais não poderia verificar-se se
não houvesse uma sociedade organizada em instituições. As organizações
políticas e sociais não visam apenas promover a igualdade e a justiça;
visam também proporcionar aos cidadãos o máximo desenvolvimento das suas
potencialidades.
A organização e a estruturação da sociedade civil num determinado território remete-nos para o conceito de Estado. O que é o Estado? É um conjunto organizado de instituições (políticas, jurídicas e administrativas) que em conjunto estruturam a sociedade no interior de um dado território.
Como terá surgido o Estado? Como se justifica o seu poder?
Em diferentes momentos da história, os filósofos procuraram responder às questões da origem do Estado e da legitimidade do seu poder.
A organização e a estruturação da sociedade civil num determinado território remete-nos para o conceito de Estado. O que é o Estado? É um conjunto organizado de instituições (políticas, jurídicas e administrativas) que em conjunto estruturam a sociedade no interior de um dado território.
Como terá surgido o Estado? Como se justifica o seu poder?
Em diferentes momentos da história, os filósofos procuraram responder às questões da origem do Estado e da legitimidade do seu poder.
ARISTÓTELES (382-322 a. C.), na sua obra
"Política", definia o homem como animal político, acreditando ser a
participação na vida prática da "polis" (cidade organizada e com
autarquia) a verdadeira função do indivíduo. O Estado surge como
resposta à necessidade de os indivíduos conviverem em harmonia. Da
família - forma de organização elementar - às aldeias e das aldeias à
cidade-estado (pólis), Aristóteles descobre uma evolução, um percurso do
ser humano que é, por natureza, um ser político. Com efeito, a polis
(ou Estado) apresenta-se como o lugar ideal de exercício de direitos e
de deveres do cidadão. O Estado é, na perspectiva de Aristóteles, a
condição de realização do próprio indivíduo.
Se, para a filosofia política aristotélica, o Estado é ponto de partida, nas teorias modernas de meados do século XVII, o Estado é visto como resultado, ou seja, é produto de um acordo estabelecido entre os indivíduos em sociedade.
Se, para a filosofia política aristotélica, o Estado é ponto de partida, nas teorias modernas de meados do século XVII, o Estado é visto como resultado, ou seja, é produto de um acordo estabelecido entre os indivíduos em sociedade.
Com efeito, se, até ao século XVI, o exercício
do poder tinha, no mundo ocidental, um fundamento religioso - o poder
era considerado de origem divina - a partir do século XVI, com a
filosofia política de Maquiavel,
o poder político demarcou-se da esfera religiosa e das preocupações
morais tradicionais. Esta autonomização da política perante a religião
levou a que se considerasse que o fundamento do exercício do poder
soberano residia num contrato social. Esta teoria fundamenta a
legitimidade do Estado, considerando que tal contrato visaria, por um
lado, garantir as liberdades dos indivíduos, conservando os seus bens e
colocando-os ao abrigo da violência, e, por outro lado, permitir o
exercício da vontade geral, orientando-a para o bem comum.
As teorias contratualistas de Hobbes, J. Locke e Rousseau partem da ideia de uma estado de natureza que tem de ser ultrapassado em prol da defesa de direitos irrevogáveis.
Segundo John Locke (1632-1704), o estado de natureza (sociedade sem organização política) é um estado de convivência pacífica, em que os indivíduos, seres livres e racionais, se entendem e respeitam mutuamente. No entanto, a produtividade resultante do trabalho e empenho de cada um gera disparidades, acabando por levar ao conflito. A partir do momento em que os interesses particulares em torno da propriedade e da posse de bens se evidenciam, os indivíduos sentem a necessidade de assegurar os seus direitos fundamentais. Locke enuncia-os como direitos naturais, a saber: vida, liberdade e propriedade. Através de um contrato social, conferem ao Estado o dever de zelar pelos seus direitos fundamentais. Aquele que representa o Estado terá de cumprir a sua missão, sob pena de ser destituído legitimamente pelos indivíduos sempre que seja posto em causa. A verdadeira soberania, o poder, encontra-se nas mãos do povo.
Segundo John Locke (1632-1704), o estado de natureza (sociedade sem organização política) é um estado de convivência pacífica, em que os indivíduos, seres livres e racionais, se entendem e respeitam mutuamente. No entanto, a produtividade resultante do trabalho e empenho de cada um gera disparidades, acabando por levar ao conflito. A partir do momento em que os interesses particulares em torno da propriedade e da posse de bens se evidenciam, os indivíduos sentem a necessidade de assegurar os seus direitos fundamentais. Locke enuncia-os como direitos naturais, a saber: vida, liberdade e propriedade. Através de um contrato social, conferem ao Estado o dever de zelar pelos seus direitos fundamentais. Aquele que representa o Estado terá de cumprir a sua missão, sob pena de ser destituído legitimamente pelos indivíduos sempre que seja posto em causa. A verdadeira soberania, o poder, encontra-se nas mãos do povo.
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